quarta-feira, 5 de junho de 2013

A Lei Das Doze Tábus



A LEI DAS DOZE TÁBUAS

451 – É publicado pelos decênviros, o primeiro monumento da prosa romana, denominado: A Lei das Doze Tábuas, de cuja fonte os romanos extraíram todos os princípios do seu Direito público e privado, e que se constituía do seguinte:

1º) Dos processos;
2º) Dos roubos e latrocínios;
3º) Dos empréstimos e ações dos credores contra os devedores;
4º) Dos direitos dos pais de famílias;
5º) Do modo de suceder e das tutelas;
6º) Do direito de propriedade e sucessão;
7º) Dos delitos e danos causados a outro;
8º) Da propriedade campestre;
9º) Do direito comum do povo;
10º) Dos funerais e formalidades relativas ao falecimento das pessoas;
11º) De tudo o concernente ao culto dos deuses e à religião;
12º) Dos casamentos e dos direitos dos casados.

Nota: Este trabalho é o resultado de pesquisas realizadas pelo ilustre professor Elias Barreto, e publicado pela Enciclopédia das Grandes Invenções e Descobertas, edição de 1967, volume 1, páginas 26.

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3 comentários:

Anônimo disse...

MUY INTERESANTE DOCUMENTO. GRACIAS POR COMPARTIR.
UN ABRAZO

chica disse...

Linda e interessante pesquisa.abraços,ótimo dia!chica

Daniel Costa disse...

Rosemildo

Sabe-se que os romanos, tiveram uma lei muito importante, que veio a dar origem à lei, pelo menos, dos países latinos.
Um abraço